INTRODUÇÃO à carta do Cardeal Infante D. Afonso 1532 que originou a freguesia da Benedita

A Terra Mágica das Lendas e os Externato Cooperativo da Benedita divulgam a Carta do Cardeal Infante D. Afonso que em 20/12/1532 autorizou a fundação da Paróquia da Benedita. Este documento foi em primeira mão dado a conhecer aos Beneditenses por José Luís Machado (Zito) no seu livro Tempo Imemorial, Benedita e a sua história (1980) pp. 44-45, que transcreveu do original em português de seiscentos.

A fim de facilitar a leitura deste documento histórico que certifica a fundação da nossa freguesia agradecemos à Alice e à Raquel a respetiva transcrição em português moderno, contribuindo assim para o melhor conhecimento na nossa história local quando nos aproximamos das celebrações dos 500 anos. 








CARTA DE LICENÇA E AUTORIDADE PARA CRIAR A PARÓQUIA DA BENEDITA

“Dom Afonso, por mercê do Cardeal da Santa Igreja de Roma do título de São Brás, Infante de Portugal, Arcebispo de Lisboa, Bispo de Évora, Comendatário do Mosteiro de Alcobaça, a quantos esta nossa Carta de Licença e autoridade virem fazemos saber que, os moradores dos Casais de Candeeiros, Bairro da Figueira, Turquel e Santa Catarina, jurisdição do nosso Mosteiro, vieram-nos dizer em petição que são obrigados a irem ouvir missa e a tomarem todos os sacramentos à Igreja de Alvorninha, ao que dizem que recebem muita pressão, por viverem a uma légua e meia do dito lugar de Alvorninha, cujo o caminho tem muitos rios, que no inverno não podem passar e por isso, muitas crianças deixam de ser batizadas, e morrem sem batismo, pedindo-nos os sobreditos, com certos moradores da Serra, termo de Santarém, que são fregueses de Rio Maior, que houvéssemos por bem, lhes darmos licença para que eles pudessem tomar um Capelão às suas custas, que lhes ministrasse todos os sacramentos e lhes desse missa na Ermida de Santa Maria da Benedita, que é do dito nosso Mosteiro. E visto por nós esse requerimento conformando-nos com o descrito, havendo respeito à distância do lugar, havemos por bem, que neles possam tomar um Capelão, ao qual pagarão às suas próprias custas e despesas, o qual lhes diga missa na dita Ermida e ministre todos os outros sacramentos e nessa Ermida lhes damos licença, que possam ter pia de batizado, e que possam batizar as suas crianças, licença que lhes damos com as seguintes condições: que os ditos fregueses sejam obrigados a pagar o Capelão, às suas próprias custas, e a ter sempre a dita Ermida e capela consertada, reparada e amanhada às suas custas, pois a querem por Paroquial e que eles lavradores, se obriguem a todas as obras, reparos, ornamentos e todas as outras coisas necessárias à dita Ermida; e que o Capelão que escolherem seja à vontade do Abade e do Convento; e que quando este quiser o possa tirar; e eles serão obrigados a escolher outro. E que, as propriedades que a Ermida tem, que em todo o tempo que o prelado do dito Mosteiro e Convento lhas quiser tirar, o possa fazer e dá-las a outrem, como agora se faz; e que a festa da Trindade, que é o dia, que na dita Igreja, digo, Ermida se faz a festa principal, e as ofertas sendo do dito Mosteiro, o que o dito Capelão ou quem for mordomo da dita Igreja venha pedir as ditas ofertas ou esmolas ao dito Mosteiro, e dando-lhas as tome; e não lhas dando as levem ao dito Mosteiro ou o Sacristão mandará arrecadar se quiser; e que os fregueses de Rio Maior sejam obrigados a ir à matriz [de Rio Maior] às festas principais a saber: Corpo de Deus, Páscoa, Espírito Santo, Natal e festas da Visitação, porque senão perdem a posse da dita Igreja e sabem que são seus fregueses, não se alheando os dízimos, e pé de altar e todo o direito que pertence à dita Igreja de Rio Maior e assim também os de Alvorninha quanto a dízimos e ofertas. E com estas condições houve por bem o Comendador de Rio Maior que os seus fregueses passem a ir ouvir missa e tomar todos os sacramentos à dita Ermida; e com as ditas condições recomendamos a dita licença e em testemunho disso mandamos passar esta nossa carta de licença e autoridade, dada na cidade de Évora, assinada aos vinte de dezembro de 1532.”  


Texto atualizado por Alice Pereira e Raquel Maximiano,
estagiárias no Fórum Terra Mágicas das Lendas, CRL em 14/12/2021




 

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